- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -As zonas de conflito são zonas em que os valores limite de exposição são ultrapassados, identificadas na Planta de Ordenamento - Zonamento Acústico devem ser objeto de planos de redução de ruído.
- 4 -Na elaboração de Planos de Redução do Ruído deve ser dada prioridade às Zonas sujeitas a níveis sonoros contínuos equivalentes do ruído ambiente exterior superiores em 5 dB(A) aos respetivos valores limite de exposição.
- 5 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 6 -Nas Zonas de Conflito inseridas em Espaços Urbanos, na ausência de Planos de Redução de Ruído, é interdita a construção de edifícios habitacionais, exceto se a zona em apreciação estiver abrangida por Plano Municipal de Redução de Ruído ou não exceda em mais de 5 dB (A) os valores limites do n.º 4 do presente artigo e desde que o projeto acústico considere valores de isolamento sonoro de fachada, normalizado, D(índice 2 m,nT,w), superiores em 3 dB aos valores previstos no «Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios» (RRAE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de junho.
- 7 -[...].
- 8 -Os Planos de Urbanização e de Pormenor que vierem a ser elaborados devem proceder à classificação ou reclassificação acústica das áreas por si abrangidas.
Artigo 14.º — Zonamento Acústico
Vigente desde: 18/07/2023