- 1 -Para as edificações construídas ao abrigo de direito anterior cujo uso não seja admitido para cada categoria de espaço e subcategoria de espaço do Solo Rústico e do Solo Urbano permite-se a ampliação, desde que essa ampliação não crie condições de incompatibilidades nos termos do artigo 29.º, respeite os valores máximos de ocupação permitida e se enquadre numa das seguintes situações:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- 3 -[...].
Artigo 32.º — Ampliações em edificações existentes
Vigente desde: 18/07/2023