- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
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- 6 -Sem prejuízo das servidões administrativas e restrições de utilidade pública e demais legislação aplicável, é permitida a prospeção e exploração de recursos geológicos e respetivos anexos de apoio, em todas as categorias e subcategorias do solo rústico.
Artigo 35.º — Exploração, proteção e pesquisa de recursos geológicos e hidrogeológicos
Vigente desde: 18/07/2023