No território abrangido pelo presente Plano devem ser observadas as disposições legais e regulamentares referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, que se encontram representadas nas Plantas de Condicionantes quando a escala assim o permite, designadamente:
- 1 -[...]:
- a)[...]:
- i)[...]:
i1) [...];
i2) Zonas de Proteção Imediata de Captações de Águas Subterrâneas para Abastecimento Público.
- i)[...]:
- b)[...]:
- i)[...];
- ii)[...];
- iii)[...];
- iv)Árvores e povoamentos de interesse público: (Quercus Robur L, vulgarmente conhecida por Carvalho Roble);
- v)[...]
- vi)(Revogada.)
- vii)[...];
- viii)[...].
- c)[...]:
- i)Rede Natura 2000 - Zona Especial de Conservação da Serra da Lousã;
- ii)[...].
- a)[...]:
- 2 -[...]:
- a)[...]:
- i)[...].
- a)[...]:
- 3 -[...]:
- a)[...]:
- i)Rede Elétrica de Muito Alta Tensão 220 KV;
- ii)[...].
- b)[...]:
- i)[...]:
i1) [...];
- ii)Estradas Regionais;
- iii)[...];
- iv)[...]:
iv1) [...];
iv 2) [...];
iv 3) [...];
iv 4) [...].
- i)[...]:
- c)[...]:
- i)[...];
- ii)[...].
- d)[...]:
- i)[...].
- a)[...]: