- 1 -Os Espaços Habitacionais - Multifamiliar de Média Densidade correspondem a áreas a ocupar predominantemente por edifícios unifamiliares, complementados por edifícios plurifamiliares, agregados ou isolados, e associados a funções comerciais e de serviços.
- 2 -Nos Espaços Habitacionais - Multifamiliar de Média Densidade são permitidos os seguintes usos:
- a)Habitação;
- b)Comércio;
- c)Equipamentos de utilização coletiva.
- 3 -São usos compatíveis com os Espaços Habitacionais - Multifamiliar de Média Densidade:
- a)Indústrias enquadradas no tipo 3 desde que em termos de localização sejam enquadráveis na parte 2-A e/ou B do anexo i ao SIR e as do tipo 3 que comprovem que não exista impacto relevante no equilíbrio urbano e ambiental.
- b)Serviços;
- c)Empreendimentos turísticos.
Artigo 77.º-C — Identificação, caracterização e usos
Vigente desde: 18/07/2023