- 1 -Exceto se a área já se encontrar dotada de equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes de utilização coletiva ou se localizar em áreas consolidadas, caso em que o promotor fica obrigado ao pagamento de uma compensação ao município de acordo com regulamento municipal de urbanização e edificação, as operações de loteamento, as operações de impacte semelhante a loteamento e as operações de impacte urbanístico relevante devem prever áreas destinadas àqueles fins dimensionadas de acordo com os parâmetros constantes nos quadros seguintes:
Parâmetros de dimensionamento mínimo de equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva
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Parâmetros de dimensionamento mínimo de infraestruturas - Perfil dos Arruamentos
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- 2 -Nas áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva deve privilegiar-se a adoção de soluções que promovam a infiltração de águas pluviais, nomeadamente a modelação de terreno que facilite a infiltração e a utilização de materiais permeáveis nos passeios, calçadas, praças, ciclovias, parques de estacionamento, entre outros.
Artigo 115.º — Parâmetros de Dimensionamento
Vigente desde: 18/07/2023