- 1 -No Espaço Habitacional são permitidos os seguintes usos:
- a)Habitação;
- b)Comércio;
- c)Serviços;
- d)Equipamentos de utilização coletiva.
- 2 -São ainda admitidos no Espaço Habitacional os seguintes usos:
- a)As indústrias enquadradas no tipo 3 desde que em termos de localização sejam enquadráveis na parte 2-A e/ou B do anexo i ao SIR e as do tipo 3 que comprovem que não exista impacto relevante no equilíbrio urbano e ambiental.
- b)Empreendimentos turísticos.
Artigo 76.º — Usos
Vigente desde: 18/07/2023