- 1 -Nestas áreas o regime de edificabilidade rege-se pelos seguintes parâmetros urbanísticos máximos:
Regime de edificabilidade em Espaços Habitacionais - Multifamiliares de Baixa Densidade
(ver documento original)
- 2 -Admite-se obras de reconstrução e obras de ampliação até um máximo de 30 % da área de construção licenciada à data de entrada em vigor do PDM Castanheira de Pera, não podendo exceder-se a altura da edificação e o número de pisos máximos definidos no número anterior, salvo nas situações existentes em que tais parâmetros já são ultrapassados.
Artigo 77.º-D — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 18/07/2023