O regime de edificabilidade no espaço de uso especial-turismo são as seguintes:
- a)Número máximo de pisos acima da cota de soleira é de 2 pisos;
- b)Índice máximo de impermeabilização 70 %;
- c)No espaço de uso especial-turismo, que se localiza próximo de áreas muito sensíveis do ponto de vista biofísico, os respetivos projetos devem ser devidamente articulados com aqueles valores, visando a proteção das espécies arbóreas existentes e dando primazia à utilização de pavimentos permeáveis no espaço exterior.
(Revogado.)