O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Tabela
Cálculo do Montante Inicial da Prestação da Pré-Reforma - Fórmula prevista no n.º 4 do artigo 6.º
Número de pontos (idade + tempo de serviço)
Y = 80 % x n.º de pontos (percentagem sobre a remuneração base do trabalhador)
≥ 90
80 %
89
71,20 %
88
70,40 %
87
69,60 %
86
68,80 %
85
68,00 %
84
67,20 %
83
66,40 %
82
65,60 %
81
64,80 %
80
64,00 %
79
63,20 %
78
62,40 %
77
61,60 %
76
60,80 %
75
60,00 %
74
59,20 %
73
58,40 %
72
57,60 %
71
56,80 %
70
56,00 %
Nota. - Considera-se o tempo de serviço prestado nos Setores Público e Privado, devidamente comprovados.
319089063