O presente regulamento é aplicável aos trabalhadores do Município de Vinhais que sejam titulares de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que tenham idade igual ou superior a 55 anos, 15 ou mais anos de serviço efetivo em funções públicas, e não reúnam ainda os requisitos constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua atual redação, para requerer a sua aposentação.