- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal autorizar a celebração do acordo de pré-reforma e aprovar o respetivo conteúdo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na lei e da liberdade contratual das partes, do acordo de pré-reforma devem constar as seguintes indicações mínimas:
- a)Identificação das partes outorgantes e assinatura do trabalhador e do legal representante do Município;
- b)Data de início da situação de pré-reforma;
- c)Montante inicial da prestação de pré-reforma;
- d)Contribuições a suportar por ambas as partes outorgantes, designadamente para regimes de proteção social ou de assistência;
- e)Direitos e obrigações assumidas pelas partes que acresçam às resultantes da lei ou do regulamento municipal aplicável.
Artigo 4.º — Competência e critérios para a celebração do acordo
Vigente desde: 28/05/2025