- 1 -O Município de Vinhais mantém, relativamente aos trabalhadores na situação de pré-reforma, os direitos e deveres decorrentes da lei e do acordo celebrado.
- 2 -O Município de Vinhais deve remeter o acordo de pré-reforma à Caixa Geral de Aposentações (CGA) ou à Segurança Social, consoante o caso, conjuntamente com a folha de remunerações relativas ao mês da sua entrada em vigor.
- 3 -O Município de Vinhais mantém, relativamente aos seus trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente em situação de pré-reforma, a obrigação de pagar mensalmente as contribuições que lhe compitam à Caixa Geral de Aposentações, I. P., calculadas à taxa normal com base no valor atualizado da remuneração relevante para aposentação que serviu de base ao cálculo da prestação de pré-reforma.
Artigo 9.º — Direitos e deveres do empregador
Vigente desde: 28/05/2025