- 1 -O presente Regulamento é objeto de avaliação anual.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os serviços municipais deverão elaborar relatório anual, o qual deverá ser enviado à Câmara Municipal da Guarda, até final do 3.º trimestre do ano civil posterior.
- 3 -Na avaliação do regulamento são apreciados, designadamente, os seguintes indicadores:
- a)Número total de postos de trabalho criados/ano;
- b)Valor total do investimento/ano;
- c)Número total de candidaturas/ano;
- d)Incentivos concedidos/ano.
Artigo 14.º — Avaliação do Regulamento
Vigente desde: 02/09/2019