- 1 -O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediatamente seguinte ao da publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se aos procedimentos cujas candidaturas tenham sido apresentadas após a sua entrada em vigor e aos Contratos de Investimento que sejam celebrados na sequência dos referidos procedimentos.
- 3 -O Regulamento de Projetos de Investimento de Interesse Municipal (publicado a 14 de março de 2016, na 2.ª série do Diário da República, n.º 51, como Regulamento n.º 262/2016, de 4 de março) aplica-se aos procedimentos cujas candidaturas tenham sido apresentadas antes da entrada em vigor do presente Regulamento e aos contratos de investimento que sejam celebrados na sequência daqueles procedimentos, ainda que a sua celebração ocorra na vigência deste Regulamento.
30 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.
312504029
Artigo 16.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 02/09/2019