- 1 -A utilização da Casa Mortuária carece sempre de autorização prévia da Junta de Freguesia.
- 2 -A utilização será facultada a toda a população residente na área geográfica da Freguesia e ainda aos não residentes, mas cujos funerais se destinem ao Cemitério da Freguesia.
Artigo 4.º — Utilização
Vigente desde: 28/05/2025