- 1 -A utilização do espaço bem como os seus equipamentos, é da responsabilidade do requerente e devem ser entregues nas mesmas condições em que foram encontradas.
- 2 -Serão apuradas responsabilidades, junto da pessoa ou entidade requisitante pela má ou indevida utilização dos espaços e possíveis danos materiais que decorram dessa utilização, tendo a Freguesia legitimidade para cobrar os danos causados.
Artigo 8.º — Responsabilidades dos requerentes
Vigente desde: 28/05/2025