- 1 -Nas situações constantes do n.º 2 do artigo anterior, o pedido de autorização é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento, por qualquer das pessoas referidas no artigo 3.º dele devendo constar:
- a)Identificação do requerente;
- b)Indicação exata do local onde se pretende inumar ou depositar ossadas;
- c)Fundamentação adequada da pretensão, nomeadamente ao nível da escolha do local;
- 2 -A inumação fora de cemitério público é acompanhada por um responsável adstrito ao serviço do cemitério municipal.
Artigo 16.º — Inumações fora do cemitério público
Vigente desde: 11/09/2020