- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)Consideram-se temporárias, as sepulturas para inumação por três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)Consideram-se perpétuas, aquelas cuja utilização foi, exclusiva e perpetuamente concedida pelo Presidente da Câmara, mediante requerimento dos interessados.
- 2 -As sepulturas perpétuas devem localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias, dependendo a alteração da natureza dos talhões de deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Espécies de sepultura
Vigente desde: 11/09/2020