- 1 -O cemitério municipal não dispõe de serviço de cremação.
- 2 -A cremação é feita em cemitério ou centro funerário que disponha de equipamento que obedeça às regras definidas em portaria do governo responsáveis pelas áreas do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Saúde.
Artigo 36.º — Locais de cremação
Vigente desde: 11/09/2020