- 1 -Os terrenos do cemitério podem, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, ser objeto de concessão de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas para a construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos poderão ser concedidos através de recurso à hasta pública nos termos e condições especiais que o Presidente da Câmara Municipal vier a fixar.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
- 4 -Pode ainda ser concedido, a requerimento dos interessados, o direito de ocupação de ossários municipais no cemitério municipal mediante o pagamento da taxa respetiva.
Artigo 44.º — Concessão
Vigente desde: 11/09/2020