- 1 -Decidida a concessão, os serviços da Câmara Municipal notificam o requerente para comparecer no cemitério em dia e hora marcada, a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena de se considerar caducada a decisão tomada, salvo motivo atendível.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de trinta dias a contar da notificação da decisão.
- 3 -O não cumprimento do prazo fixado no número anterior implica a caducidade dos atos referidos no artigo 44.º
Artigo 46.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 11/09/2020