- 1 -A utilização das Hortas Urbanas será atribuída pelo período máximo de 2 anos, com a possibilidade de renovação no mês de março, mediante a assinatura de um novo Acordo de Utilização, nos termos previstos no Capítulo seguinte.
- 2 -A não assinatura do Acordo de Utilização, por parte do interessado(a), no prazo que vier a ser fixado para o efeito ou até ao dia 31 de março, em caso de renovação, determina a caducidade automática do direito à utilização, devendo a Horta Urbana ser entregue à entidade gestora nos termos previstos neste regulamento.
Artigo 12.º — Período de utilização
Vigente desde: 11/09/2020