Não é permitido aos utilizadores(as), nos espaços comuns ou nas hortas urbanas:
- a)Praticar atos contrários à ordem pública e ao presente regulamento;
- b)Circular com qualquer veículo motorizado, sem a prévia autorização da entidade gestora;
- c)Entrar e permanecer nas hortas urbanas com animais não autorizados;
- d)Entrar e permanecer nas hortas urbanas sob efeito do álcool ou de outras substâncias ilícitas, assim como consumir estes produtos no interior das hortas urbanas;
- e)Foguear ou realizar qualquer tipo de queimada;
- f)Construir qualquer tipo de estrutura ou benfeitoria, fixa ou amovível, sem a prévia autorização da entidade gestora;
- g)Utilizar materiais que não sejam biodegradáveis, incluindo o plástico, placas de acrílico, pneus de borracha, metais, chapas, calhas de ferro, placas de alumínio, blocos de betão, cimento, entre outros;
- h)Ter qualquer recipiente, tanque ou objeto que albergue água e que não se encontre hermeticamente fechado, para evitar a propagação de mosquitos, designadamente o Aedes aegypti;
- i)Praticar desportos que possam danificar as hortas urbanas e os espaços comuns;
- j)Ceder a terceiros, a qualquer título, a horta urbana atribuída;
- k)Introduzir, manter ou guardar quaisquer equipamentos de utilização não agrícola;
- l)Utilizar equipamentos motorizados no cultivo da horta urbana;
- m)Desrespeitar as instruções legitimamente emanadas pelos representantes e funcionários do Município do Funchal;
- n)Alterar as características básicas das infraestruturas instaladas, nomeadamente a subida da altura das vedações ou colocação de tapumes opacos, o deslocamento/rotação da casa-abrigo ou outras mudanças nas cancelas, vedações ou alpendres;
- o)Alterar a orografia da horta urbana, nomeadamente através da acumulação excessiva de terras nas paredes de suporte de cada talhão, tornando-as vulneráveis ao seu desmoronamento;
- p)Realizar churrascos e quaisquer outros eventos festivos, com exceção dos promovidos ou previamente autorizados pela entidade gestora;
- q)Utilizar herbicidas, fungicidas, inseticidas e fertilizantes de síntese química, sendo apenas permitido o uso de produtos de origem natural previstos no Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, em consonância com as boas práticas ambientais;
- r)Colocar cadeados ou quaisquer outros mecanismos na entrada da horta que impeça o livre acesso, por parte da fiscalização, sendo que a mesma terá toda a legitimidade para exercer o seu desmantelamento.