- 1 -O regime instituído pelo presente regulamento aplica-se aos atuais utilizadores(as), assim como aos candidatos(as) que se encontram atualmente em espera, na lista de atribuição, na parte que lhes é aplicável.
- 2 -Os utilizadores(as) das hortas urbanas que se encontrem a desenvolver a atividade de pecuária não poderão introduzir novos animais nem procriar nas suas hortas urbanas, ficando apenas autorizados(as) a manter os animais atualmente existentes, até ao termo do prazo de utilização.
Artigo 27.º — Regime transitório
Vigente desde: 11/09/2020