- 1 -Só podem ser admitidos ao procedimento de atribuição das hortas urbanas os candidatos(as) que satisfaçam os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Apresentem a candidatura, corretamente preenchida e instruída, até ao termo do prazo definido para o efeito;
- b)Residam na área territorial do Município do Funchal;
- c)Não tenha sido atribuída nenhuma horta urbana ao candidato(a) ou a alguém do seu agregado familiar;
- 2 -Será condição preferencial de admissão ao concurso a frequência prévia de ações de formação sobre horticultura biológica em espaços urbanos ou pecuária biológica em sistema de detenção caseira, ministradas pela Câmara Municipal do Funchal ou outra entidade qualificada, devendo ser apresentado pelo candidato documento que comprove tal frequência.
- 3 -Os candidatos(as) que não preencham todos os requisitos previstos no n.º 1 deste artigo ficam automaticamente excluídos do concurso.
Artigo 7.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 11/09/2020