- 1 -O interessado poderá requerer ao Presidente da Câmara a emissão de certidão comprovativa de que à data da realização da operação urbanística de edificação esta estava isenta de controlo prévio.
- 2 -Para o efeito previsto no número anterior, o interessado deverá dirigir requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, instruído em formato digital por formulário disponibilizado no portal na Internet do município, acompanhado de documento(s) comprovativo(s) que a edificação foi erigida em data anterior à entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Artigo 32.º — Emissão de certidão de isenção de licenciamento
Vigente desde: 15/01/2025