É aditado o artigo 13.º-C da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º-C
Serviço da Paisagem Protegida do Sousa Superior
- 1 -O Serviço da Paisagem Protegida do Sousa Superior insere-se no Departamento de Obras Municipais e Ambiente.
- 2 -No âmbito das suas atribuições e competências legais compete-lhe, nomeadamente:
- a)Desempenhar funções de promotor municipal para a conservação da natureza e biodiversidade implementando à escala da paisagem protegida, em particular, a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, a Estratégia Nacional para as Florestas, a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, a Estratégia Nacional de Educação Ambiental, e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas em articulação com entes públicos e privados;
- b)Propôr e executar a política de conservação da natureza e da biodiversidade da paisagem protegida, assegurando a valorização do capital natural, a conservação e a gestão ativa de espécies, habitats naturais da flora e fauna selvagens, de goesítios, bem como a promoção da gestão sustentável da produção florestal, dos espaços florestais e naturais, dos recursos cinegéticos, silvopastoris, apícolas, e outros recursos e serviços que os ecossistemas prestam;
- c)Analisar as dinâmicas paisagísticas, com base numa abordagem transdisciplinar, promovendo a compreensão dos processos de transformação da paisagem, e o desenho de visões críticas;
- d)Inventariar as áreas ameaçadas por espécies exóticas invasoras e definir estratégias com vista ao seu controlo ou erradicação;
- e)Garantir a gestão e a valorização dos equipamentos ambientais da paisagem protegida sob administração municipal;
- f)Elaborar, solicitar e ou coordenar planos regulares de monitorização dos valores naturais e culturais presentes na paisagem protegida, promovendo o conhecimento e monitorização dos recursos naturais e interpretação dos dados;
- g)Assegurar a gestão corrente da paisagem protegida e coordenar todas as ações relacionadas com a gestão operacional da mesma, nomeadamente o planeamento de atividades, a sua execução e acompanhamento permanente, a supervisão das equipas envolvidas, a elaboração de relatórios de execução, a avaliação das atividades e a articulação com os órgãos de gestão;
- h)Elaborar e rever o plano de gestão da paisagem protegida, bem como assegurar o desenvolvimento dos instrumentos de gestão específicos visando preservar a biodiversidade e a sustentabilidade dos ecossistemas, reforçando o conceito de estrutura ecológica territorial, garantindo a conectividade, essencial à migração, à distribuição geográfica e ao intercâmbio genético de espécies selvagens;
- i)Promover a elaboração de ações e/ou programas de fiscalização, vigilância e acompanhamento dos valores culturais e dos valores naturais inventariados de interesse para a conservação da natureza e florestas;
- j)Emitir pareceres, em conformidade com o exigido pelos normativos e instrumentos de gestão aplicáveis;
- k)Preparar e compilar toda a informação e documentação necessária para o fundamento das decisões;
- l)Promover e gerir a realização de atividades e projetos de investigação e experimentação relevantes na área de conservação da natureza e da biodiversidade, florestas e espaço rural;
- m)Contribuir para o investimento nos domínios da conservação da natureza e da floresta, rural, educação ambiental e indústrias criativas e culturais e acompanhar a sua concretização, elaborando e gerindo candidaturas a fundos e instrumentos financeiros nacionais e internacionais;
- n)Promover o conhecimento científico, a sustentabilidade e as indústrias culturais no desenvolvimento integrado dos territórios e da paisagem protegida;
- o)Promover o marketing territorial e divulgar os investimentos, iniciativas e projetos da paisagem protegida;
- p)Promover a participação comunitária em matéria ambiental e cultural, incentivando o papel interventivo dos cidadãos na defesa da qualidade do ambiente natural e construído, desenvolvendo a informação e sensibilização das populações, dos agentes e das organizações, incrementando a consciencialização coletiva da importância dos valores paisagísticos;
- q)Promover o empreendorismo rural, estimulando a sustentabilidade e o crescimento económico adaptado à conservação dos valores naturais e culturais, fomentando a criação de investimentos na área agrícola, florestal, alimentar, energética e/ou ambiental.
- r)Exercer as demais funções que lhe forem delegadas por despacho do Presidente da Câmara.