- 1 -Nos casos referidos no n.º 5 do artigo 4.º do RJUE, a emissão do alvará está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Regulamento, tabela de taxas e outras receitas do município de Mira.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 22.º — Taxa pela emissão de alvarás de autorização de utilização e de alteração do uso
Vigente desde: 11/09/2020