- 1 -A emissão do alvará de licença parcial, na situação referida no n.º 6 do artigo 23.º do RJUE está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Regulamento, tabela de taxas e outras receitas do município de Mira.
- 2 -Aquando da emissão do alvará de licença definitivo será descontado o valor pago na emissão do alvará de licença parcial.
Artigo 24.º — Taxa pela emissão de alvarás de licença parcial
Vigente desde: 11/09/2020