- 1 -Os interessados na realização de operações de loteamento urbano cedem gratuitamente ao município as parcelas para implantação de espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva e as infraestruturas que, de acordo com a lei e a licença ou comunicação prévia, devam integrar o domínio municipal, integração essa que se fará automaticamente com a emissão do alvará ou, no caso da comunicação prévia, através de instrumento notarial próprio.
- 2 -O disposto no número anterior é ainda aplicável, em áreas não abrangidas por operação de loteamento, aos pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia de obras de edificação com impactes semelhantes a operações de loteamento.
Artigo 34.º — Cedências
Vigente desde: 11/09/2020