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- 2 -As taxas, incluindo as TMU, devidas pela realização de operações urbanísticas de reconstrução, alteração e ou ampliação e conservação tendo em vista a reabilitação do edificado, são reduzidas em 50 %, se localizadas fora das áreas de reabilitação urbana, e em 70 % se localizadas dentro das áreas de reabilitação urbana.
- 3 -As taxas, incluindo as TMU devidas pela realização de operações urbanísticas de reconstrução, alteração e ou ampliação e conservação tendo em vista a reabilitação do edificado, por jovens com idade não superior a 35 anos ou casal com um dos elementos com idade não superior a 35 anos e desde que o edifício se destine a habitação própria permanente, são reduzidas em 75 %, se localizadas fora das áreas de reabilitação urbana, e em 95 % se localizadas dentro das áreas de reabilitação urbana.
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4 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Bernardo Nunes.
315481185
Artigo 27.º — Redução da taxa
Vigente desde: 11/07/2022