- 1 -Os prémios a atribuir terão uma natureza relacionada com o desenvolvimento da cidadania, quer do ponto de vista pessoal, quer do ponto de vista coletivo, sendo definidos anualmente por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O prémio de mérito académico será composto por um certificado e um prémio específico a definir no Aviso de abertura de concurso e atribuído aos alunos nomeados.
- 3 -Os prémios de Mérito Cívico a atribuir, consoante a tipologia individual/coletiva, são compostos por um certificado (a atribuir a todos os distinguidos) e um prémio de categoria (a atribuir a cada aluno/grupo/turma distinguido em cada categoria).
Artigo 9.º — Prémios
Vigente desde: 04/07/2024