O coordenador de pedagógico tem direito de:
- 1 -Ser informado relativamente a todos os procedimentos e formas de atuação da entidade relativamente ao processo formativo, para que possam desempenhar a sua função em consonância com as mesmas;
- 2 -Ser tratado com respeito por parte de todos os agentes envolvidos no processo formativo;
- 3 -Ao acesso a ações de formação contínua regulares, destinadas a atualizar e aprofundar os conhecimentos e as competências profissionais;
- 4 -Apoio à sua autoformação, de acordo com o seu plano individual de formação;
- 5 -Apresentar reclamação sobre qualquer aspeto ou situação referente ao processo formativo, quando não tenham procedido de acordo com as regras estabelecidas e obter uma resposta formal à mesma;
- 6 -Exigirem o cumprimento da lei de proteção de dados pessoais, de acordo com a legislação em vigor.