- 1 -O funcionamento da bolsa interna de formadores é assegurado pelo Gestor de Formação e pelo Coordenador Técnico.
- 2 -O atendimento aos trabalhadores é realizado através do contacto telefónico e, quando possível via correio eletrónico.
- 3 -Estes contactos e meios de comunicação e de divulgação são as vias privilegiadas para obtenção de informações sobre a organização, funcionamento e atividades do respetivo projeto.
- 4 -A Bolsa interna de formadores será integrada na Secção de Recursos Humanos no Município de Almodôvar.
- 5 -O funcionamento da bolsa de formadores baseia-se na:
- a)Realização de ações de formação constantes do plano de formação;
- b)Articulação entre os formadores, designadamente através de dispositivos a distância;
- c)Prestação de apoio presencial ou a distância aos formandos;
- d)Produção e divulgação de atividades formativa em plataforma eletrónica criada para o efeito.
- 6 -As sessões que, por motivos de força maior, não sejam ministradas nos dias previstos no cronograma, serão repostas no mais curto espaço de tempo possível, de modo que a programação do curso fique novamente atualizada, tentando encontrar uma data consensual no grupo de formandos. Por sugestão dos formandos ou formador, o horário estipulado inicialmente para as ações de formação pode ser alterado, se houver concordância unânime dos intervenientes e validação do coordenador pedagógico.
Artigo 28.º — Funcionamento
Vigente desde: 20/07/2021