Ao Serviço de Desporto e Juventude, compete, designadamente:
- a)Apoiar o executivo municipal na definição das políticas em matéria de desporto e juventude;
- b)Concretizar e desenvolver as políticas e objetivos municipais definidos para o desporto e juventude;
- c)Garantir o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude e do Conselho Municipal do Desporto;
- d)Proceder a elaboração, monitorização e revisão da Carta Desportiva do Concelho;
- e)Elaborar e propor a realização de programas, projetos e atividades na área do desporto e juventude, de âmbito local, regional e nacional;
- f)[Anterior alínea c)];
- g)Assegurar, de forma integrada, todas as atividades relacionadas com desporto do município, promovendo estilos de vida saudáveis;
- h)Garantir a representação do município em comissões, delegações e ou outros grupos constituídos para apreciar matérias da sua área de competência;
- i)[Anterior alínea d)];
- j)Colaborar e dar apoio às associações e outras estruturas, com vista à concretização de projetos e programas desportivos de âmbito local, regional, nacional e internacional, ao desenvolvimento das infraestruturas e à melhoria da gestão dos recursos existentes, nos termos do Regulamento Municipal em vigor;
- k)Fomentar hábitos desportivos, dinamizando os espaços existentes e promovendo novos;
- l)Fomentar as boas praticas de ética desportiva;
- m)[Anterior alínea f)];
- n)[Anterior alínea g)];
- o)Elaborar estudos, implementar e desenvolver projetos desportivos que visem a generalização e a democratização do acesso à prática desportiva pelo cidadão, numa perspetiva da promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida;
- p)Planear e acompanhar a criação e construção de novos espaços e instalações desportivas, aquisição de equipamentos, bem como gerir toda a rede de instalações desportivas municipais, administrando e organizando a sua utilização;
- q)Modernizar os modelos de gestão dos espaços e instalações desportivas municipais maximizando a ocupação e a rentabilização dos equipamentos por parte da população;
- r)[Anterior alínea j)];
- s)[Anterior alínea k)];
- t)[Anterior alínea l)];
- u)[Anterior alínea m)];
- v)[Anterior alínea n)];
- w)[Anterior alínea o)];
- x)[Anterior alínea p)];
- y)[Anterior alínea r)];
- z)Manter atualizado o registo de coletividades desportivas e juvenis do concelho;
- aa)Implementar ações de vistoria aos equipamentos desportivos de uso público, com vista a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- bb)Propor e executar parcerias com entidades vocacionadas para a juventude;
- cc)Desenvolver iniciativas alinhadas com as boas praticas e os padrões de qualidade nacionais do setor da juventude;
- dd)Desenvolver projetos próprios ou em parceria para o publico jovem;
- ee)Promover e apoiar a participação jovem, a aprendizagem não formal, o trabalho com jovens e informação jovem;
- ff)Garantir a colaboração multinível com organizações de juventude;
- gg)Apoiar a inovação e sustentabilidade das organizações de juventude e incentivar o desenvolvimento de projetos direcionados para o público juvenil;
- hh)[Anterior alínea q)];
- ii)[Anterior alínea s)];
- jj)[Anterior alínea t)]"