1) A decisão de fornecimento de refeição (almoço) às crianças ou jovens ficará, antes de cada Campo de Férias, ao critério da deliberação do Órgão Executivo em função.
2) O preço diário da refeição (almoço) será estabelecido pela Entidade Fornecedora antes de cada Campo de Férias.
3) Em caso de fornecimento de refeição, o Encarregado de Educação interessado deverá mencionar a pretensão na Ficha de Inscrição.
4) O fornecimento de almoço(s) será condicionado ao pagamento antecipado, no ato de inscrição de cada módulo/período, da quantia correspondente ao valor do(s) almoço(s) a fornecer.