- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por um docente e um estudante de cada curso em funcionamento, em que:
- a)O docente é eleito em Conselho de Departamento;
- b)O estudante é eleito pelos seus pares.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os representantes dos professores no Conselho e pode ser reeleito até ao limite de dois mandatos consecutivos.
- 3 -Caso não sejam membros, os directores de curso, ou o representante do ISE em cursos interdepartamentais e interinstitucionais, participam nas reuniões do Conselho Pedagógico, podendo intervir, sem direito a voto.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico, incluindo o do Presidente, é de dois anos.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 04/08/2009