- 1 -Os cursos superiores ministrados no Instituto conferem os graus de licenciado e mestre.
- 2 -O Instituto decide sobre a concessão de equivalências, a validação de competências e o reconhecimento de habilitações académicas ao nível de licenciatura e mestrado.
- 3 -O Instituto decide ainda a concessão de certificados ou diplomas comprovativos da formação realizada, nomeadamente em cursos de pós-graduação ou especialização, de formação, aperfeiçoamento e reconversão profissional ou de formação contínua.
Artigo 5.º — Graus, títulos, certificados e diplomas
Vigente desde: 04/08/2009