- 1 -Compete ao Director:
- a)Representar o ISE perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Dirigir os serviços do ISE e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Aprovar a proposta de calendário escolar e plano de ensino do Instituto, ouvido o Conselho Técnico-Científico, de acordo com os princípios gerais definidos para a Universidade;
- d)Aprovar o horário das tarefas lectivas, ouvido o Conselho Pedagógico, de acordo com os princípios gerais definidos para a Universidade;
- e)Homologar a distribuição do serviço docente, aprovada pelo Conselho Técnico-Científico;
- f)Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- g)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- h)Elaborar e submeter à aprovação superior o plano e o respectivo relatório de actividades do Instituto, que deve incluir o projecto de orçamento necessário para o implementar;
- i)Estudar e propor a celebração de convénios e de contratos de prestação de serviços, investigação aplicada e transferência de tecnologia, com interesse para o Instituto;
- j)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
- k)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.
- 2 -O Director pode delegar ou subdelegar no Subdirector as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento do Instituto.
Artigo 8.º — Competência
Vigente desde: 04/08/2009