- 1 -A entrega de RCD produzidos em obras particulares isentas de controlo prévio, cuja gestão cabe à Câmara Municipal, processa-se por solicitação à Entidade Gestora, no Balcão Único, através do preenchimento de um requerimento, que também se encontra disponível no respetivo sítio na Internet.
- 2 -A entrega de RCD é efetuada pelo munícipe, no estaleiro municipal, em hora e data a acordar com a Câmara Municipal.
- 3 -Os RCD previstos no n.º 1 são transportados para infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio na Internet.
- 4 -Os preços encontram-se previstos no tarifário e respetiva fundamentação económico-financeira anexos ao regulamento.
- 5 -Os processos de vistoria a que aludem os números anteriores devem ser conduzidos pela Câmara Municipal de Mira.
Artigo 32.º — Recolha de resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 26/09/2018