As disposições previstas neste regulamento, relativas à estrutura tarifária, só entrarão em vigor após a aprovação das alterações introduzidas na tabela de taxas do Município de Mira, mantendo-se portanto, até essa data, a estrutura tarifária prevista no anterior regulamento.
ANEXO I
Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
[a ser elaborado pela entidade gestora, nos termos
da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º]
311605634