- 1 -Os pedidos e as comunicações prévias apresentados nos termos da presente secção devem ser instruídos com:
- a)Requerimento em que conste a identificação do requerente ou comunicante, incluindo o domicílio ou sede;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- c)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação urbanística, caso a legitimidade do requerente ou comunicante não resulte da certidão referida na alínea anterior;
- d)Fotografias com enquadramento do local;
- e)Memória descritiva da obra que pretende executar, com o conteúdo adequado à dimensão e complexidade da operação, contendo, designadamente, o enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis, justificação técnica e integração urbana e paisagística da operação;
- f)Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela Câmara Municipal, à escala 1:1.000 em solo urbanizado e 1:10.000 em solo rural;
- g)Planta de implantação, à escala 1:200 ou superior;
- h)Projeto de arquitetura, composto por plantas, alçados e cortes à escala 1:100 ou superior e mapa de acabamentos exteriores, neste caso, se aplicável;
- i)Termo de responsabilidade do autor do projeto.
- 2 -Nas situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo anterior, os projetos de estabilidade a apresentar, com os respetivos termos de responsabilidade dos técnicos seus autores, são os exigíveis em função da natureza e características da operação urbanística, designadamente, projeto de estabilidade e projeto de redes prediais de água e esgotos.
- 3 -Quando o pedido ou a comunicação prévia verse sobre a execução de trabalhos de manutenção e requalificação das infraestruturas existentes, com as especificidades previstas na alínea f) do n.º 2 do artigo anterior, deve ser instruído com os elementos referidos no n.º 1 e ainda com:
- a)Prazo para a realização dos trabalhos;
- b)Apólice de seguro de construção.
- 4 -Quando o pedido ou a comunicação prévia verse sobre a execução de trabalhos de remodelação de terrenos, deve ser instruído com os elementos referidos no n.º 1, bem como com os seguintes elementos:
- a)Levantamento topográfico, contendo a caracterização da vegetação existente, designadamente, espécies, portes e estado fitossanitário;
- b)Plano de trabalhos contemplando a calendarização e estudo elaborado por empresa qualificada para o efeito, demonstrativo de que estão a ser assegurados os meios e os métodos de garantia de pessoas e bens;
- c)No caso de se preverem movimentos de terras, deve ser apresentada planta e cortes demonstrativos da proposta final de alteração do relevo natural.
- 5 -Quando o pedido verse sobre alteração à licença de loteamento, o mesmo deve ser instruído com os elementos indicados no n.º 1 e com os seguintes elementos:
- a)Planta da síntese da operação de loteamento;
- b)A memória descritiva deve conter a descrição dos novos parâmetros construtivos associados ao lote ou lotes a alterar;
- c)Extrato da planta de síntese contendo a identificação dos elementos caracterizadores das obras propostas e das edificações existentes, a representar com grafismos distintos, e, caso necessário para efeitos de verificação do cumprimento das regras de edificabilidade definidas, a representação de perfis caracterizadores dos novos elementos a edificar
- d)A identificação dos titulares dos lotes constantes do alvará de loteamento, a efetuar nos termos do n.º 7 do artigo 15.º do presente regulamento.
- 6 -O requerente é responsável pelos danos que provocar ao Município ou a qualquer terceiro por conta da execução dos trabalhos no domínio público.
- 7 -Nos casos em que se exija a emissão do alvará de obras, de aditamento ao alvará de loteamento e nas comunicações prévias, devem ser apresentados com o respetivo requerimento, os seguintes elementos, quando aplicáveis em função da natureza da operação urbanística:
- a)Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
- b)Estimativa do custo total da obra;
- c)Documento comprovativo da prestação de caução;
- d)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de setembro;
- e)Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra e pelo diretor de obra;
- f)Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação;
- g)Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo IMPIC, I. P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra;
- h)Comprovativo de contratação, por vínculo laboral ou de prestação de serviços, por parte da empresa responsável pela execução da obra, de diretor de obra e, quando aplicável, dos técnicos que conduzam a execução dos trabalhos nas diferentes especialidades
- i)Livro de obra, com menção de termo de abertura;
- j)Plano de segurança e saúde;
- k)Ficha de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho.
- 8 -Os procedimentos que se refiram à edificação de marquises, alteração de cor e materiais das fachadas ou alteração da dimensão dos vãos, deverão ser acompanhados da autorização do condomínio, nos termos do artigo 1422.º do Código Civil, quando aplicável.
- 9 -Podem ser solicitados elementos instrutórios complementares que se mostrem exigíveis face à legislação em vigor ou aos planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território sempre que tais elementos se revelem necessários à instrução do procedimento e à apreciação do pedido.
Artigo 10.º — Instrução e procedimento
Vigente desde: 26/09/2018