- 1 -As associações que entendam que tenham sido penalizadas ou prejudicadas pelos apoios prestados, especialmente no que concerne ao apoio financeiro, deverão efetivar a sua reclamação por escrito e entregar na Sede da Junta de Freguesia, até 15 dias após a concessão do apoio.
- 2 -A Junta de Freguesia pronuncia-se pela resposta à reclamação na reunião mensal mais próxima da mesma. Esta deliberação não permite recurso.
Artigo 10.º — Reclamações
Vigente desde: 11/07/2022