- 1 -Recebido o requerimento do pedido e verificada a conformidade do mesmo e respetivos documentos, a Junta de Freguesia deverá levar o mesmo a apreciação e aprovação na sua reunião mensal.
- 2 -As deliberações da Junta de Freguesia devem enquadrar e justificar a concessão ou não do apoio.
- 3 -A Junta de Freguesia reserva o direito de conceder apoios que não preencham alguns dos requisitos exigidos no regulamento, esporadicamente e que sejam de interesse público, e devidamente fundamentado.
- 4 -Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de documento, o beneficiário é convidado a suprir a mesma, e caso não o faça, o pedido será indeferido.
- 5 -Todas as comunicações entre a Junta de Freguesia e os beneficiários realizar-se-ão por escrito.
Artigo 5.º — Deliberação do Executivo
Vigente desde: 11/07/2022