- 1 -O apoio logístico consiste na cedência de materiais, espaços ou prestação de serviços com meios próprios da Junta de Freguesia.
- 2 -O apoio logístico depende da disponibilidade de meios da Junta de Freguesia.
- 3 -As associações têm o dever de usar de forma correta e adequada todos os bens que são concedidos pela Junta de Freguesia, sob pena de restituírem os estragos causados.
Artigo 8.º — Apoios logísticos
Vigente desde: 11/07/2022