Relativamente à recolha de resíduos sólidos urbanos suscetíveis de reciclagem, prevê-se que sejam obrigatoriamente depositados em contentores - ecopontos - estrategicamente localizados por toda a área intervencionada. No âmbito do licenciamento de cada subunidade deverá, no respetivo projeto, localizar-se o respetivo ponto de recolha. A remoção de resíduos será feita pelo pessoal da manutenção para um ecocentro, em local a definir, para posterior recolha por parte dos serviços competentes.