- 1 -O uso dominante do Plano é o urbano-turístico.
- 2 -Fica proibido o desenvolvimento de atividades e a realização de obras ou ações que afetem ou comprometam os fins pretendidos e não sejam compatíveis com o caráter urbano-turístico do empreendimento.
Artigo 7.º — Uso dominante
Vigente desde: 26/09/2018