- 1 -Nos espetáculos cuja programação seja da responsabilidade do Teatro Municipal da Guarda, poderão ser aplicados descontos nos seguintes termos:
- a)Descontos de 50 % a jovens até aos 25 anos e desempregados;
- b)Descontos de 30 % a portadores de Cartão de Estudante ou Cartão Jovem, maiores de 65 anos, famílias (mínimo de três pessoas, pais e filhos), grupos de dez ou mais pessoas (que devem adquirir o bilhete até 72h antes do espetáculo) e funcionários da Câmara Municipal da Guarda.
- 2 -Os descontos não são acumuláveis, sendo os espetáculos sujeitos a descontos devidamente assinalados.
- 3 -A atribuição de bilhetes a custo zero deverá ser avaliada, prevendo-se nas seguintes situações:
- a)Convites disponibilizados por contrato às companhias programadas (6 bilhetes);
- b)Convites para operações protocolares e do Município da Guarda;
- c)Convites atribuídos mediante programa de Mecenato que se venha a estabelecer;
- d)Convites decorrentes de passatempos pontuais promovidos em órgãos de comunicação social e redes sociais.
- 4 -Os descontos previstos no presente artigo podem ser objeto de decisão de alteração ou suspensão para o ano seguinte.
- 5 -A decisão prevista no número anterior é da competência da Câmara Municipal da Guarda, que deve deliberar até 15 de dezembro de cada ano.
Artigo 11.º — Descontos
Vigente desde: 21/01/2022