- 1 -A Câmara Municipal da Guarda reserva-se o direito de interromper o funcionamento do Teatro Municipal da Guarda sempre que o julgue conveniente ou a tal seja forçada, por motivos de saúde pública ou de reparação de avarias, bem como para execução de trabalhos de limpeza e/ou manutenção corrente ou extraordinária.
- 2 -A abertura ao público do Teatro Municipal da Guarda pode ainda ser suspensa por outros motivos de força maior.
Artigo 15.º — Interrupção e Encerramento
Vigente desde: 21/01/2022